Lei do Piso: ministros do STF formam maioria a favor da plena constitucionalidade e vigência da Lei 11.738

 


Seis dos onze ministros já votaram contra embargos de declaração de governadores que não querem pagar a remuneração mínima aos professores.


Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela plena constitucionalidade e vigência da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial dos(as) professores. O julgamento foi retomado na sexta-feira (1) e formou-se maioria para rejeitar os embargos de governadores que não querem pagar o piso.

Acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, os(as) ministros(as) Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

“É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o 11º”, afirma Eduardo Ferreira, assessor jurídico da CNTE – Confederação Brasileira dos Trabalhadores em Educação. 

Se a decisão for mantida pelo STF, estados e municípios que descumpriram as resoluções de reajuste do piso em 2022 e 2023 terão que pagar os retroativos. A corte deve decidir até 11 de setembro, data limite para receber os votos dos(as) ministros(as).

Todos os ministros que já votaram foram contrários aos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.848, que trata da atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.738/2008.

Em 2012, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina recorreram ao STF para não cumprir a lei do piso, que seria inconstitucional, segundo eles.

Histórico

Os governadores questionam o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. Em 2012, o então ministro Joaquim Barbosa negou liminar para suspender o reajuste do piso, ressaltando que “a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso”.

Em 2021, a ADI 4.848 foi julgada improcedente pelo Supremo. Depois disso, governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão relacionada à forma de complementação da União para estados e municípios pagarem o piso.

A CNTE foi admitida no processo em 2020 e apresentou memoriais em que defende a adequação da Lei nº 11.738/2008 ao novo Fundeb, destacando o aumento expressivo da complementação da União.

Para ratificar a posição de plena constitucionalidade e vigência da Lei nº 11.738/2008, constam nos anexos dos memoriais da CNTE as manifestações das Comissões de Educação e de Cultura da Câmara dos Deputados, em conjunto com quatro Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Educação, divulgada em 24 de janeiro de 2022. 

O memorial inclui parecer do Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, ambos favoráveis à tese de adequação do piso do magistério ao novo FUNDEB permanente.

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