PÁGINA ABERTA.COM

ELEIÇÕES 2024: VOTAÇÃO OCORRERÁ EM UM DOMINGO DO DIA 6 DE OUTUBRO.



 Os 5568 municípios brasileiros vão às urnas dentro de exatamente um ano para eleger prefeitos e vereadores.O estado de São Paulo tem o maior eleitorado do país com cerca de 34 milhões de eleitoras e eleitores, divididos por suas 645 cidades e 393 zonas eleitorais. 

De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno das eleições será sempre realizado no primeiro domingo de outubro, que será no dia 6 no ano que vem. Já o segundo turno deve acontecer no último domingo do mês (dia 27 em 2024), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Todos os serviços ao eleitorado estãodisponíveis no atendimento on-lineno portal do TRE-SP na internet.

Se houver necessidade de atendimento presencial, o eleitorado pode procurar os cartórios eleitorais ou as unidades do Poupatempo que disponibilizam os serviços eleitorais. 

A Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Sendo assim, após o dia 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado, não sendo mais possível tirar título ou solicitar transferência para votar em 2024. O cadastro é reaberto após concluída a apuração das eleições. 

Esse fechamento do cadastro é necessário para que a Justiça Eleitoral possa organizar as eleições levando em consideração o número de pessoas aptas a votar em cada cidade, zona eleitoral e seção de votação. É preciso, por exemplo, produzir os cadernos de votação de todas as seções eleitorais do país, que contêm os dados do eleitorado que vota em cada local. 

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses, a filiação partidária e a idade mínima de 21 anos para alçar a Prefeitura e 18 para a Câmara Municipal.

Conforme a Lei das Eleições, as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos pelos partidos nas convenções, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agostoEm seguida, é necessário que os partidos registrem os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral até15 de agosto.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agostoAntes dessa data, a legislação impede atos de campanha eleitoral com pedido explícito de voto.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem