Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, em comunicar à Polícia Civil a ocorrência ou indícios de maus-tratos aos animais atendidos, no âmbito no RN, a Lei nº 11.625, que tem cópia publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
A notificação conterá o nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal no momento do atendimento; e, relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Os estabelecimentos privados de atendimento veterinário são compreendidos por hospitais, clínicas, farmácias, creches, hotéis e comércios (pet shops) autorizados a tratar de animais ou comercializar remédios, alimentos e outros produtos destinados aos pets.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa de mil Unidades Fiscais de Referência do RN (UFIRNs), além de outras sanções legais previstas.
A lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, ocorrida nesta quarta-feira.